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Direito Famílias reconfiguradas

Kevin exibe sua nova certidão de nascimento, com o nome de seus dois pais: o biológico e o afetivo

Reconhecida por lei, multiparentalidade tem causa ganha a partir do SAJ em Contagem

A certidão de nascimento de Kevin, de três anos, se difere em um detalhe do documento da maioria das outras crianças da sua idade. Além do nome de Flavianne Souza, sua mãe, há mais duas linhas preenchidas no campo da filiação, onde constam os nomes de seus dois pais: Júnior Carvalho, o biológico, e Thales Medeiros, o de criação. Até pouco tempo, isso não seria possível, mas, desde setembro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a reconhecer a dupla parentalidade com garantia de todos os efeitos jurídicos. Isso significa que agora os nomes dos pais ou mães socioafetivos podem constar nos registros de nascimento, em concomitância com os nomes dos pais biológicos, e que ambos, “de sangue ou coração”, podem compartilhar de todos os direitos e deveres relacionados a um indivíduo.

Tal medida já é possível, mas ainda é incipiente. No caso da família de Kevin, a decisão favorável à multiparentalidade foi tomada após Júnior procurar o Serviço de Assistência Judiciária (SAJ) da PUC Minas Contagem. Sua intenção era ajuizar ação para que sua paternidade fosse legalmente reconhecida e a criança pudesse usufruir de benefícios, como seu plano de saúde. A ação de alteração de paternidade inicialmente litigiosa, tomou rumo diferente graças à percepção da professora do Curso de Direito do Campus Contagem, Maria Goreth Macedo Valadares, responsável pelo caso, de que tanto Júnior quanto Thales, quem havia registrado a criança, reconheciam Kevin como seu filho e, em contrapartida, a criança também identificava ambos como seus pais, já que ambos conviviam e se dedicavam a cuidar do menino.

Foi aí, então, que a professora os apresentou o novo conceito, cuja possibilidade era desconhecida por todos os envolvidos e sugeriu que, ao invés de haver o pedido para a substituição do nome do pai no registro, que eles pedissem o acréscimo do nome de Júnior, de forma que constasse na certidão de Kevin o nome de suas duas figuras paternas. A causa, julgada na 2º Vara de Família e Sucessões da Comarca de Contagem, recebeu sentença favorável em fevereiro deste ano. Para chegar a essa decisão, foi feita uma análise por uma psicóloga e uma assistente social, que constataram que ambos exerciam a paternidade perante a criança.

A situação, ainda rara, pode despertar a curiosidade das pessoas, mas Flavianne, mãe de Kevin, garante que a convivência é harmônica e pensada de forma a priorizar os cuidados do menino. “O Kevin mora comigo e com o Thales, mas o Júnior tem livre acesso à visita, pode vê-lo quando quiser, além de cumprir as obrigações legais como a pensão alimentícia. Nós compartilhamos sua criação pensando no seu bem-estar”, conta a cabeleireira, que acredita que “é preciso ter coragem e amor para se responsabilizar. Afinal, a realidade é muito mais bonita do que está no papel”, conta Flavianne.

Novas relações parentais

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O processo, defendido pelo SAJ do Campus Contagem, recebeu sentença favorável à multiparentalidade em fevereiro; reconhecimento é permitido pelo STF desde setembro do ano passado

Maria Goreth, que lançou, no ano passado, o livro Multiparentalidade e as Nova Relações Parentais, produzido a partir de tese de doutorado defendida em 2013 na PUC Minas, acredita que “multiparentalidade é fruto de uma sociedade plural e democrática, na qual cada um tem seu arranjo familiar. “Não é que todo mundo tenha que viver uma situação como essa, mas se essa for a realidade das pessoas, ela tem que ser respeitada e tem que ser acolhida pelo Judiciário”, defende.

Segundo ela, no conceito de multiparentalidade há a identificação de duas figuras paternas ou maternas: a biológica, decorrente de um vínculo consanguíneo, e a socioafetiva, que é aquela que se traduz pelos atos de criação, educação e assistência. A presença dessas figuras pode acontecer de forma sucessiva – como no caso de falecimento desse pai ou mãe, que teve sua função assumida por outra pessoa – ou concomitante, quando o padrasto ou madrasta assumem a responsabilidade da criação e educação e passam a exercer o papel de pai ou mãe, ao lado dos pais biológicos. “As decisões jurisprudenciais já vinham aceitando essas duas fontes de paternidade ou maternidade, só que, em determinadas situações, a solução que mais atende aos interesses dos envolvidos não é excluir um ou outro, a decisão que mais atende é a acumulação. E se eu assumo que existem duas fontes de paternidade por que eu tenho que excluir uma?”, defende a professora. “Foi justamente esse desfecho o do caso que atendemos pelo SAJ”, exemplifica.

Situações de adoção enfrentam desafios

Se a autorização do STF serviu para garantir direitos e deveres – como direito a pensão alimentícia e direitos sucessórios – àqueles que são criados por pais e mães afetivos, também evidenciou a necessidade de alterar outras questões legais que ainda não são contempladas. As situações de adoção são um exemplo de onde esse gargalo fica evidente. “O Estatuto da Criança e do Adolescente tem um impedimento que fala que a adoção rompe todos os vínculos com a família biológica. Então, em tese, eu precisaria de uma modificação na legislação para garantir a multiparentalidade para essas pessoas que foram adotadas. Mas, por outro lado, qual a diferença entre uma pessoa que foi adotada legalmente e uma pessoa que eu criei?” indaga a professora. “Por ora, o Judiciário simplesmente falou: é possível ter dois pais. Mas, não tratou de nenhuma implicação que isso pode causar”, pondera.

Ainda que o modelo de “família tradicional” – composto por um pai, uma mãe e seus filhos biológicos – divida cada vez mais espaço com novas configurações familiares, decisões judiciais favoráveis como a da família de Kevin ainda são raras, tanto que ainda não são quantificadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Embora o tema ainda seja novo, Maria Goreth acredita que sua discussão seja necessária, sobretudo em sala de aula, quando os futuros operadores do Direito estão em formação. “O que eu trabalho muito com os meus alunos é a questão do respeito. Eu defender uma situação assim não quer dizer que eu queira vivê-la. O que eu quero defender é que cada um tem que ser feliz à sua maneira, e eles têm acolhido muito bem essa ideia de respeitar o próximo e a família do próximo da forma como ela é construída”, diz.

Texto
Lívia Arcanjo
Fotos
Raphael Calixto
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