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Direito Eleitoral Um reforço à cidadania participativa

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Advogado eleitoralista atua para proteger direitos políticos do cidadão

Este é mais um ano eleitoral. Agora é a vez dos pleitos municipais assumirem o protagonismo no sistema democrático. É hora de conhecer e entender o funcionamento das ferramentas que possibilitam o exercício da cidadania. Afinal de contas, qual ator social é capaz de fornecer informações tanto para o eleitor quanto para o candidato e cuidar da correta interpretação e aplicação da lei, fazendo com que o voto se constitua como a legítima expressão da vontade do povo? Qual é o profissional habilitado para a administração da Justiça no Estado Democrático de Direito?

É o advogado que detém a capacidade de postular os interesses dos cidadãos em juízo, além de prestar consultoria e assessoria jurídica nos diversos âmbitos da sociedade, garantindo o acesso de todos à Justiça. Mas é a especialização em Direito Eleitoral que torna esse profissional apto a trabalhar em prol da cidadania participativa, fornecendo subsídios para que ele atue a favor do cumprimento das resoluções estabelecidas pela legislação eleitoral do país. “Não existe democracia sem a defesa dos direitos básicos do cidadão, e em uma eleição podem ocorrer abusos, tanto por parte dos partidos políticos quanto por parte dos candidatos ou dos eleitores. Logo, é nesse período que a atuação do advogado fica destacada em razão do esforço empreendido por esse profissional para assegurar a legitimidade, a normalidade e a lisura do pleito, de modo a refletir nas urnas a vontade soberana do povo”, explica Raphael Victor Pereira Ruas, advogado atuante no Direito Eleitoral, no escritório Bernardes e Advogados Associados, e aluno do curso de pós-graduação lato sensu em Direito Eleitoral da PUC Minas Virtual.

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Raphael Victor Ruas faz especialização em Direito Eleitoral,que torna o advogado apto a trabalhar em prol da cidadania participativa

Em termos práticos, pode-se dizer que a atuação do profissional especializado em Direito Eleitoral é ampla, abrangendo a prestação de consultoria e assessoria jurídica a partidos políticos e a candidatos, evidenciando, por exemplo, os critérios de elegibilidade e inelegibilidade (veja quadro); a atuação em defesas administrativas e judiciais em matéria eleitoral e para candidatos a eleições proporcionais e majoritárias; o acompanhamento de julgamentos por Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs); as ações de cassação de mandato e assessoria a prefeituras e ocupantes de cargos públicos; a assessoria e defesa judicial de candidatos, partidos políticos e coligações partidárias durante o período de campanha eleitoral, em especial para fins de impugnação ou defesa de registro de candidatura; a propositura ou defesa de representações relacionadas à propaganda eleitoral; a propositura ou defesa em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) de atos de abuso de poder econômico, abuso de poder de autoridade ou abuso dos meios de comunicação social; a propositura ou defesa de Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED); a propositura ou defesa de Ação Constitucional de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), entre outras. Sendo assim, em todo processo eleitoral a presença de um advogado tecnicamente qualificado e com amplo conhecimento das normas eleitorais e dos princípios éticos inerentes à administração da justiça é mais do que fundamental, é obrigatória de acordo com o TSE.

“O especialista em Direito Eleitoral, de certo modo, tem a responsabilidade social de educar para o exercício do voto consciente e para a interpretação correta da legislação. Por isso, está presente desde a preparação do candidato até o pós-campanha”, pontua o professor Lucas Loureiro Ticle, coordenador do Curso de Especialização em Direito Eleitoral da PUC Minas Virtual.

Mercado promissor para o profissional

Com a criação de leis de iniciativa popular, como a Ficha Limpa e outras cada vez mais específicas, e devido à necessidade constante de fiscalização das campanhas eleitorais e dos processos pós-eleição – por conta da maior rigidez nos julgamentos e nas penas, o Direito Eleitoral destaca-se como um campo permanente de atuação jurídica, mostrando-se promissor para o profissional especializado. Isso porque as demandas eleitorais vêm crescendo e as estatísticas do TSE revelam aumento no número de processos em trâmite na Justiça Eleitoral, até mesmo em anos não eleitorais.

Atualmente, a maior fonte de demandas judiciais no país diz respeito a processos que envolvem financiamento de campanha, fidelidade partidária e propaganda política na TV, internet e rádio, tidos pela sua abrangência e alcance como as principais ferramentas de marketing eleitoral. Para não terem problemas com a justiça em relação a isso, candidatos e partidos recorrem ao advogado eleitoralista para avaliar possíveis irregularidades que possam, entre outras coisas, causar perda de tempo de exibição nos canais de comunicação ou impugnação da candidatura. Devido às constantes mudanças na legislação eleitoral, via decretos do TSE, por exemplo, que podem variar de ano para ano, o Direito Eleitoral é tido como uma das áreas jurídicas mais dinâmicas e que requer constante atualização por parte do profissional. É de fundamental importância, também, que o eleitor esteja atualizado sobre como funciona o sistema eleitoral e quais as mudanças ocorridas desde as últimas eleições para que, além de cumprir seu papel de cidadão, possa ajudar na fiscalização do cumprimento da lei.

As regras do jogo

Principais mudanças para as eleições municipais de 2016:

  1. Financiamento de campanha: está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. As campanhas eleitorais deverão ser financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos públicos do Fundo Partidário.
  2. Tempo de campanha: a duração da campanha eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias.
  3. Período de propaganda eleitoral no rádio e na TV: foi reduzido de 45 dias para 35 dias. Dessa forma, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão, com 10 minutos cada um. Além disso, os partidos terão 70 minutos diários em inserções que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%).
  4. Prazo para registro de candidatos: os partidos políticos e coligações terão o prazo máximo até 60 dias antes das eleições para registrarem seus candidatos em cartório.
  5. Cavaletes, faixas, placas, outdoors, pinturas, telemarketing e bonecos: a partir de agora estão proibidos em vias e equipamentos públicos. Em imóveis particulares, o tamanho permitido para a propaganda foi reduzido para 0,5 m². Pinturas, outdoors, bonecos e telemarketing também estão proibidos.
  6. Fonte: tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Janeiro/conheca-as-novas-regras-das-eleicoes-municipais-de-2016

Texto
Rennan Antunes
Ilustração
Carlos Fonseca
Foto
Marcos Figueiredo
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