Finanças Imposto de renda solidário
Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil estimula a destinação de percentuais do IRPF devido para entidades assistenciais
Muita gente é solidária e vê com bons olhos ajudar instituições que desenvolvem trabalhos assistenciais. Imagine poder ser solidário e ainda obter abatimento, no valor do imposto devido, quando da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) por aqueles que têm valores a restituir?
Focando nessa conscientização, um dos objetivos do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil Integrado (NAF), recentemente implantado no Campus Coração Eucarístico, uma parceria da PUC Minas, por meio dos cursos de Ciências Contábeis e de Direito, com a Superintendência da Receita Federal em Minas Gerais e a Escola de Administração Fazendária (Esaf), é justamente incentivar e auxiliar o público no preenchimento da declaração do IRPF e a destinação do imposto devido, seja nos percentuais de 3% ou 6%, para fins de abatimento. O atendimento, destinado a pessoas com renda de até três salários mínimos, é feito durante o semestre letivo pelos alunos, sob a supervisão das professoras Fátima Maria Penido Drumond, do Curso de Ciências Contábeis e coordenadora do NAF no Campus Coração Eucarístico, e Pilar de Souza e Paula Coutinho Eloi, do Direito.
A professora Fátima Drumond explica que, na destinação dos 3% do imposto devido do IRPF, seja na versão simplificada ou completa, o contribuinte escolhe, no ato da declaração feita nos meses de março e abril, para qual fundo nacional, estadual ou municipal destinar o montante, que já é calculado automaticamente pelo programa (aba “Resumo”, pasta “ECA”). A partir de atendimentos ao público em geral, o NAF conseguiu, somente no primeiro semestre, conscientizar para a destinação para entidades assistenciais, no valor de mais de R$ 12 mil.
“Esses 6% são declarados em ‘Doações Efetuadas’ e restituídos na mesma proporção, mas limitado a 6%”
Professora Fátima DrumondJá a destinação de 6% do imposto devido no IRPF, para ter o abatimento, só pode ser feita pelos contribuintes que optam pela declaração completa, contribuição que pode ser feita mês a mês ou de uma só vez até 31 de dezembro. “Esses 6% são declarados em ‘Doações Efetuadas’ e restituídos na mesma proporção, mas limitados a 6%”, explica a professora Fátima Drumond. Mas ela alerta: nessa modalidade de 6%, é melhor procurar profissionais ou mesmo o NAF, já que a instituição destinatária dos 6% tem que declarar de forma certa para que o contribuinte não caia na malha fina, o que não basta somente com a cópia do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para ela enviada. O montante de 6% é o máximo dedutível do imposto retido, mas valores acima deste, obviamente, podem ser também destinados, mas sem dedução do imposto devido.
Até setembro, haviam sido capacitados pela Receita Federal 20 alunos de Ciências Contábeis e dez de Direito para o atendimento ao público. O atendimento é integrado, ou seja, aqueles que se dirigirem à Receita Federal em Belo Horizonte, à Receita Estadual – à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF), e à Prefeitura, em busca de auxílio na declaração, são orientados a procurar o NAF da Universidade, atendimento que ficará vinculado, ou seja, com a obrigatoriedade de serem gerados relatórios do atendimento feito, que serão enviados a esses órgãos. Uma das entidades que já usufruíram de capacitação, feita pelos próprios alunos da Universidade capacitados, foi a Child Fund, instituição internacional que promove intervenções sociais em comunidades carentes.
O NAF também presta atendimento ao Microempreendedor Individual (MEI), ao produtor rural (Imposto Territorial Rural-ITR), CPF, Certidão Negativa de Débito de Pessoa Física (CND); no âmbito estadual, dúvidas sobre o IPVA, o ITCDM, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações; e, no âmbito municipal, IPTU e e-Consulta prévia de viabilidade de registro de empresas. O NAF também será implantado no Campus Contagem, coordenado pelo professor Carlos Alberto de Carvalho Júnior, coordenador do curso. A Receita Federal capacita neste semestre alunos de Ciências Contábeis daquele Campus para o atendimento ao público de baixa renda, interessado em orientações para a declaração do IRPF, consulta ao CPF, MEI e questões ligadas à pessoa jurídica inativa. Orientações sobre o preenchimento da declaração do IRPF também são prestadas, via atividade de extensão, pelos cursos de Ciências Contábeis das unidades Barreiro e São Gabriel e Campus Contagem.
PASSO A PASSO
COMO FAZER A DESTINAÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA
* 3% do imposto devido:
- no ato da declaração, pelas versões simples ou completa (meses de março e abril)
- no programa do IRPF, após o preenchimento da declaração, abrir a aba “Resumo”, item “ECA”
- escolher para qual fundo governamental, cujo valor é gerado automaticamente
- pagar o Darf e enviar cópia do documento para a entidade escolhida
- entidade assistencial solicita ao governo a importância destinada a ela
*6% do imposto devido:
- somente para versão completa da declaração
- mês a mês (página da Receita Federal) ou até 31 de dezembro
- gerar o(s) Darf(s) com o(s) respectivo(s) valor(es)
- enviar cópia do(s) pagamento(s) do(s) Darf(s) à empresa cadastrada no Fundo da Infância e Adolescência (FIA)
- empresa destinatária declara o valor recebido
- no ato da declaração, descrever os valores do(s) Darfs
ENDEREÇOS DO NAF
- Campus Coração Eucarístico
Av. Dom José Gaspar, 500 – anexo ao prédio 14 – sala 202 (sala da PUC Contábil Jr.)
E-mail: nucleodeapoiofiscal@pucminas.br
Atendimento no semestre letivo: segunda a quarta, das 13h às 19h - Campus Contagem
Rua Rio Comprido, 4580 – bairro Cinco – Prédio 2, sala 5
Atendimento a partir de fevereiro: segunda e quarta, das 15h às 18h
-
ATENDIMENTO VIA ATIVIDADE DE EXTENSÃO DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
(nos meses da declaração do IRPF): -
São Gabriel
Associação de Negócios
Integrados – ANI Consultoria Jr.
Rua Walter Ianni, 255 – bairro São Gabriel – BH -
Barreiro
Av. Afonso Vaz de Melo, 1.200 – bairro Barreiro – BH