revista puc minas

Especial Cidadania em xeque

foto-1-troca

Uma reflexão sobre o desafio de o indivíduo exercer sua condição de cidadão no Brasil

foto-2-601
Lilia Schwarcz: “Estamos recriando em grandes bases o racismo institucional e o racismo estrutural”

“Declaro promulgada. O documento da liberdade, da dignidade, da democracia, da justiça social do Brasil. Que Deus nos ajude para que isso se cumpra.” A frase extraída do discurso do deputado Ulysses Guimarães, presidente da Assembleia Nacional Constituinte, em 5 de outubro de 1988, quando instituída a chamada “Constituição Cidadã”, põe em xeque algumas questões, entre elas: passados mais de 30 anos, o Brasil é um país onde os cidadãos exercem a plena cidadania? Qual o nível de participação da população, hoje, nas decisões? Afinal de contas, por que a cidadania, bem como o gozo de direitos e deveres que cercam o termo, mantém-se ainda em estado anêmico no país?

O conceito de cidadania se modificou através dos tempos (veja quadro nesta reportagem). De um conceito vinculado à cidadania e/ou à capacidade eleitoral, passou a significar o pleno exercício dos direitos fundamentais individuais. Entre esses, o professor da PUC Minas José Luiz Quadros de Magalhães, doutor em Direito Constitucional, menciona os individuais (liberdade, privacidade, intimidade, entre muitos outros); direitos sociais (saúde, educação, previdência, moradia); direitos políticos (votar, ser votado e participar ativamente da vida política) e direitos econômicos (emprego, salário justo, política de repartição de riqueza).

Autora do artigo Cidadania moderna e seus desafios, a professora PhD em Filosofia Política Karina Junqueira Barbosa diz que o conceito de cidadania suscita inúmeros debates e não há uma unanimidade em torno dele. “Entretanto, ao longo dos séculos XVII e XVIII, foi desenvolvida outra visão da cidadania, a liberal, que se fortaleceu durante os séculos XIX e XX. Segundo esta abordagem, o Estado existe para o benefício de seus cidadãos, para assegurar que eles tenham e possam usufruir de direitos”, elucida Karina Junqueira.

 

foto-3-341

“Esse conceito de cidadania de Marshall é, no fundo, o conceito e a história da cidadania do homem branco hétero anglo-europeu. Embora avance em relação aos liberais, discutindo a questão de classe, Marshall não analisa a cidadania como genderizada e racializada.”

Professora Karina Junqueira Barbosa, Departamento de Ciências Sociais

O nome mais conhecido desta escola teórica é T. H. Marshall, para quem a cidadania era o gozo de direitos civis, políticos e sociais, que se desenvolveram historicamente dentro do território dos Estados nacionais. “Esse conceito de cidadania de Marshall é, no fundo, o conceito e a história da cidadania do homem branco hétero anglo-europeu. Embora avance em relação aos liberais, discutindo a questão de classe, Marshall não analisa a cidadania como genderizada e racializada”, reforça a professora do Departamento de Ciências Sociais da PUC Minas. O termo inglês gender vem sendo usado para designar o significado social, cultural e psicológico imposto sobre a identidade da mulher. Já o vocábulo racialização surgiu na década de 1960 para exprimir o processo social, político e religioso a partir do qual certas camadas da população de etnia diferente eram identificadas em relação à maioria da população.

Essa ideia de cidadania moderna, na opinião do filósofo, doutor em educação e professor da Universidade Federal do Espírito Santo Maurício Abdalla Guerrieri, é resultado tanto das relações concretas entre a sociedade e o poder quanto da maneira de se compreender teoricamente essa relação em seus fundamentos filosóficos. Essas transformações foram produto da maneira como a burguesia europeia cresceu e se estabeleceu como classe dominante na Europa e como se espalhou pelo mundo.

Para aprovar as leis que fossem de seu interesse, a burguesia europeia levantou bandeiras da democracia, da igualdade entre todos. Uma vez no poder, a burguesia não poderia permitir que as ideias democráticas, que ela mesma divulgou na sociedade, fossem usadas pelos trabalhadores. Essas poderiam funcionar como bandeira para que essa nova maioria (os trabalhadores) impusesse suas demandas à minoria, ou seja, à própria burguesia. “Assim, foi preciso criar mecanismos que impedissem a chegada dos trabalhadores ao poder, sem suspender o discurso democrático que a burguesia sempre reproduziu”, explicita o professor Maurício Abdalla.

Esses mecanismos se reproduziram no Brasil, onde a cidadania sempre esteve em xeque, na visão da professora Valdete Souto Severo, doutora em Direito do Trabalho pela USP e pós-doutoranda em Ciências Políticas pela UFRGS. “A cidadania da população que aqui habitava originariamente foi completamente desrespeitada. Não apenas dizimamos as populações indígenas, as obrigamos a adotar a nossa cultura, como também roubamos suas terras e os retiramos de qualquer possibilidade de participação da vida pública. Falar de cidadania no Brasil é falar do modo como nossa sociedade ‘civilizada’ foi constituída: a partir da morte, do roubo da terra e da dominação direta”, esclarece a também juíza do Trabalho em Porto Alegre, presidente da AJD – Associação Juízes para a Democracia, diretora cultural da Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho (ALJT).

Avançando um pouco na história do Brasil, a professora do Departamento de Antropologia da USP Lilia Schwarcz, doutora em Antropologia, diz que há um nó, uma imensa contradição, no que se refere à questão racial – e, consequentemente, nas questões que afetam a construção da cidadania no país . Ela lembra que o Brasil foi o último país nas Américas a abolir a escravatura, em 1888, mas não resolveu o problema racial. “Não resolvemos no pós-abolição, período em que tem data para começar, mas não tem data para terminar. Tanto não resolvemos que estamos recriando em grandes bases o racismo institucional e o racismo estrutural. Ora, enquanto nós mantivermos esse racismo, não há como se falar que temos uma república, uma ‘res publica’ (governo para o povo). Por isso a ideia de deficit republicano”, explana a também global professor de 2011 a 2016 e, desde então, visiting professor em Princeton, nos EUA.

O racismo existente na sociedade brasileira talvez se justifique pela forma como se deu o fim da escravidão. “Por uma lei de apenas um artigo, sem que política nenhuma fosse realizada para a concretização dos direitos de cidadania dos escravizados, que, na época, eram mais de 80% da população brasileira. Isso implica dizer que seguimos com a lógica de assujeitamento dos escravizados, de tal modo que até hoje as relações de trabalho, por exemplo, são em larga medida ditadas por uma ideia de supressão da cidadania como algo inerente à condição de trabalhador assalariado, que convive com o desemprego e/ou subemprego”, esclarece a professora Valdete Severo.

Além das precárias condições em que indígenas e negros foram inseridos na sociedade brasileira, a falta de justiça social – e exercício da cidadania – pode ser explicada pelo pouco associativismo e participação popular, de acordo com o artigo Sociedade Civil a participação social no Brasil, do professor da UFMG Leonardo Avritzer. Ele credita isso às formas verticais de organização política, decorrente de um projeto de colonização que constitui uma esfera pública fraca e ampliadora da desigualdade social gerada pela esfera privada.

No mesmo artigo, ele menciona o fato de a literatura sobre a sociedade brasileira concentrar-se mais em pensar fenômenos como o clientelismo e o mandonismo que o associativismo. A obra Coronelismo, enxada e voto: o município e o regime representativo do Brasil, de Victor Nunes Leal (1914-1985), explica bem o modo como se constituiu a sociedade brasileira entre 1874 e 1957, no tempo em que o Império estabeleceu a guarda nacional, que era uma força armada civil criada na regência em substituição ao ministro da Justiça e dos presidentes de províncias (que na época eram semelhantes aos atuais govenadores de estado). Os comandantes da guarda nacional eram intitulados “coronéis”. Com esse mesmo nome, os sertanejos passaram a denominar qualquer chefe político e todo e qualquer potentado, com quase toda a vida social orbitando em torno dessa autoridade, ou seja, sem nenhuma participação popular.

 

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO CONCEITO DE CIDADANIA

  1. GRÉCIA ANTIGA
    A palavra “cidadania” provém do latim civitatem, que significa cidade. Isso nos remete à expressão grega polis, cidades-estados antigas; tipo de organização a que é atribuído, pela maioria dos historiadores, o conceito tradicional de cidadania. Nesta fase, a cidadania se restringia à participação política de determinadas classes sociais. Cidadão era o que morava na cidade e participava de seus negócios.

  2. ROMA ANTIGA
    Via-se claramente a exclusão dos romanos não nobres e de estrangeiros, que não detinham nenhuma espécie de direitos. Nota-se que tanto na Grécia quanto em Roma a cidadania mostrava-se como um direito de poucos, havendo uma discrepância entre o discurso teórico e a aplicação prática na sociedade.

  3. NA IDADE MÉDIA
    Com o advento das mudanças trazidas pelo feudalismo logo no primeiro período, isto é, o que sucedeu à queda do Império Romano, a preocupação política cedeu espaço à questão religiosa e a ideia de cidadania foi relegada a segundo plano. A sociedade de estamentos apresentava uma organização que incluía a nobreza, o clero e os camponeses, tendo referidas classes direitos e privilégios distintos.

  4. ILUMINISMO
    Com o iluminismo, vivenciou-se um período de transição e de transformações políticas, econômicas, artísticas, contribuindo também para o despertar do ideal de liberdade. Movidos por esta chama, filósofos como Locke e Rousseau defenderam a democracia liberal, distante do direito divino e que tinha por base a razão. Merece destaque as ideias de Rousseau que preconizava ainda um caráter universal para os direitos. Muito influenciaram essas ideias nas lutas políticas da época, sendo alicerce para os movimentos de independência de colônias americanas e de revoluções, tais como a Francesa e a Inglesa. Entretanto, neste período, diante do fato de que a sociedade ideal apontava desigualdades sociais, a cidadania também foi tolhida, de certa forma, de seu sentido mais amplo.

  5. GUERRAS MUNDIAIS
    As duas guerras mundiais foram decisivas para a mudança de ideologia sobre a cidadania, e o medo advindo das atrocidades praticadas e alicerçadas pela legalidade fez com que órgãos internacionais e a própria sociedade civil passassem a entender cidadania como algo indissociável dos direitos humanos.

  6. CIDADANIA MODERNA
    O conceito de cidadania passou a ser vinculado não apenas à participação política, representando um direito do indivíduo, mas também o dever do Estado em ofertar condições mínimas para o exercício desse direito. O nome mais conhecido desta escola teórica é T. H. Marshall, para quem a cidadania era o gozo de direitos civis, políticos e sociais, que se desenvolveram historicamente dentro do território dos Estados nacionais, incluindo, portanto, a proteção ao direito à vida, à educação, à informação, à participação nas decisões públicas.

Fonte: Evolução histórica do conceito de cidadania e a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de Getúlio Costa Melo, e artigo Cidadania moderna e seus desafios, da professora Karina Junqueira, do Departamento de Ciências Sociais da PUC Minas.

Acordo entre elites

A formação da sociedade brasileira também se mostrou resultado de um acordo entre elites, na opinião do professor Luiz Eduardo Soares. “A república foi proclamada por meio de um golpe autoritário e as elites continuavam seu consórcio de poder. Nós tivemos basicamente a manutenção da exploração do campo. Os trabalhadores das classes populares não são parceiros da construção deste estado, que é derivado de acordos das elites”, explicou o professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), durante aula inaugural do Programa de Ciências Sociais da PUC Minas, em setembro deste ano.

O conceito de Teoria das Elites, cunhado pelo filósofo e pensador político italiano Gaetano Mosca (1985-1941), em seu livro Elementi di Scienza Política (1986), pode contribuir para entender o que ocorreu com a sociedade brasileira. De acordo com essa teoria, as sociedades estão divididas em dois grupos: os governantes e os governados. Os governantes são menos numerosos, mas monopolizam o poder e impõem sua vontade, valendo-se de métodos políticos ou arbitrários e violentos ao restante da sociedade.

Esse acordo entre as elites sobreviveu ao fenômeno que o professor Luiz Eduardo Soares intitula como “deslocamento de placas tectônicas”, ocorrida entre os anos 1940 e 1970 e que representou a grande migração processada no Brasil, que era 70% rural e passou a ser 70% urbano. “E essa migração dessa grande massa que vem à cidade em busca de refúgio e oportunidade foi catastrófica, porque ocorreu em um contexto depressivo, de declínio e de grande esperança e renovação, mas de colapso. E isso tem consequências até hoje”, explica Soares. Um período em que quase não houve expressão de cidadania.

Participação popular

foto-4-151

“Cabe ao Estado a implementação de políticas públicas de proteção, promoção, defesa e reparação de todos os direitos para todos os cidadãos, independentemente de sua condição social, financeira, étnico-racial, religiosa”

Professor Robson Sávio Reis Souza, coordenador do Nesp

De acordo com o professor Robson Sávio Reis Souza, PhD em direitos humanos e coordenador do Núcleo de Estudos Sociopolíticos da PUC Minas e da Arquidiocese de Belo Horizonte, a Constituição de 1988 apresenta vários artigos que remetem à possibilidade de participação popular, no que se refere à organização dos municípios, à seguridade social, à assistência social e aos programas voltados à família, à criança, aos adolescentes e aos idosos. “Nesse sentido, cabe ao Estado a implementação de políticas públicas de proteção, promoção, defesa e reparação de todos os direitos para todos os cidadãos, independentemente de sua condição social, financeira, étnico-racial, religiosa”, esclarece.

O artigo 14 estabelece que a soberania popular se processa por meio de referendos, plebiscitos e projetos de iniciativa popular. O problema é que, em quase 30 anos, houve apenas dois referendos, três plebiscitos e o Congresso Nacional somente aprovou quatro projetos de iniciativa popular (veja quadro nesta reportagem). Entre os motivos que impediram que houvesse no país mais instrumentos de participação popular pode se encontrar a burocracia que envolve todo o processo. A proposição de um projeto de iniciativa popular, por exemplo, requer a adesão de 1% do eleitorado brasileiro, e no mínimo 0,3% desse eleitorado em pelo menos cinco estados da federação. Ou seja, é necessário que o processo tenha pelo menos 1.470.000 assinaturas. E a Câmara já alegou diversas vezes que não tem como aferir a autenticidade delas.

Bom exemplo de associativismo

foto-5-62
Maurício Abdalla, professor da Universidade Federal do Espírito Santo

Um bom exemplo de projetos em que o associativismo funcionou bem foi a 8ª Conferência de Saúde, realizada em 1986, que discutiu as bases do Sistema Único de Saúde (SUS), implantado após a Constituição Federal de 1988. Em 2015, a 15ª Conferência reuniu mais de 4 mil pessoas. Um estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em 2011, constatou que boa parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), todo o Programa Nacional de Habitação, o plano de expansão das universidades públicas (o Reuni), a criação do Sistema Único de Assistência Social (Suas), as políticas afirmativas contra a discriminação racial, de mulheres e minorias sexuais e o amplo conjunto de medidas que impulsionaram enormes avanços na agricultura familiar nos últimos anos foram formulados e decididos com a participação direta de milhões de brasileiros, por meio de inúmeros canais criados ou ampliados para consolidar a democracia participativa no país.

A participação popular, no entanto, ficou mais restrita com o Decreto 9.759/2019, que extinguiu todos os conselhos, comitês, comissões, grupos, juntas, equipes, mesas, fóruns e quaisquer outros tipos de colegiados ligados à administração pública federal que tivessem sido criados por decreto ou ato normativo inferior. Levantamento feito pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia dá conta de que a medida atingiria 2.593 colegiados. Ficariam de fora desse pacote apenas conselhos que foram criados por lei específica e que detalhassem suas atribuições e a formação de seus membros, como o Conselho Nacional de Direitos Humanos. Entre as justificativas para o decreto, o governo alegou a necessidade de reorganizar a estrutura governamental, economizar recursos, extinguindo órgãos inoperantes e ineficientes. Em junho deste ano, os ministros do STF votaram por conceder uma liminar (decisão provisória) para limitar o alcance do decreto que extingue todos os colegiados ligados à administração pública federal em que há participação da sociedade civil.

A extinção desses colegiados compromete o exercício da moderna cidadania, na avaliação do professor Maurício Abdalla. “Isso se evidencia com a eleição de um governo e de uma maioria parlamentar que desprezam a participação popular e não compreendem que o conceito de cidadania não está limitado ao voto ou aos deveres, mas relaciona-se, fundamentalmente, com a ideia de direitos, participação no poder e igualdade na posse do poder”, destaca o professor da Universidade Federal do Espírito Santo.

Compartilhando dessa opinião, o professor Robson Sávio dos Reis destaca que os direitos sociais consagrados na CF de 1988 começaram a ser desconstruídos no governo Michel Temer e, atualmente, no do presidente Jair Bolsonaro. “Isso explica, talvez, o ódio de muitos segmentos sociais em relação aos direitos humanos”, justifica o coordenador do Nesp da PUC Minas.

Direito à educação

foto-6-51

“É necessário assegurar que a cidadania seja uma luta diária e que não basta elencar e fundamentar direitos, é preciso efetivá-los. E este é o desafio de nosso tempo.”

Professor José Francisco Soares, ex-presidente do Inep

No que se refere à educação, o PhD na área pela Universidade de Michigan, professor emérito da UFMG e membro do Conselho Nacional de Educação, José Francisco Soares, diz que o direito constitucional à educação básica é concretizado por meio do acesso a uma escola, de uma trajetória escolar regular, portanto sem evasão, abandono, repetência e infrequência crônica e, finalmente, pela aquisição dos aprendizados que cada pessoa precisa para ter uma vida plena. “Infelizmente no Brasil esses resultados são muito diferentes entre os vários grupos que compõem nossa sociedade. O Brasil ainda tem dificuldade de aceitar a educação como direito de todos e trazer para suas políticas públicas o conceito de que ‘qualidade para poucos, não é qualidade’”, afirma o ex-presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) entre 2014 e 2016, órgão responsável pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Ele declara que o Brasil, apenas muito tardiamente, assumiu que a educação é um direito e criou uma escola de apenas um turno, sem garantir sua qualidade. “Outros países tomaram decisões muito diferentes. Deram consequência à ideia de que ‘lugar de criança é na escola’. Se os recursos prometidos não chegam, não é possível fazer planejamento pedagógico. E quem perde, primeiro, são os que dependem totalmente da escola. Os outros podem, nesses momentos, se apoiar nas suas famílias. Isso vale para todos os níveis da educação. Com a crise financeira dos estados, o apoio às escolas está mais irregular e escasso”, explica o professor José Francisco Soares. Somam-se a isso os contingenciamentos feitos no ensino superior, atingindo fortemente os investimentos em pesquisa no país.

Diante disso, uma das explicações para o fato de a cidadania não ter deslanchado no Brasil pode se encontrar na deficiência grave da educação formal dos brasileiros. “A democracia exige a participação contínua dos cidadãos, por meio de escolhas que, frequentemente, exigem análises complexas da realidade. Para se informar, os cidadãos ouvem os argumentos de diferentes pessoas e formam suas convicções. Isso é feito de forma mais completa quando os níveis educacionais são mais altos”, explica o professor José Francisco Soares. Ele lembra, no entanto, de que é preciso deixar claro que todos são cidadãos, os que tiveram acesso à educação e os que não tiveram e que também há sempre interesses latentes nas posições. “Ou seja, não há saída fora, fora do debate contínuo, em que todas as posições são veiculadas com liberdade. Tudo isso é garantido no Brasil pelo artigo V da Constituição”, elucida o professor. Como dizia o filósofo, político e historiador do pensamento político, o italiano Norberto Bobbio (1909/2004): “É necessário assegurar que a cidadania seja uma luta diária e que não basta elencar e fundamentar direitos, é preciso efetivá-los. E este é o desafio de nosso tempo.”

Ranking da democracia

Um estudo da revista britânica Economist mede anualmente o índice de democracia em 165 países e leva em consideração notas de 0 a 10 em cinco categorias: processo eleitoral e pluralismo, funcionamento do governo, participação política, cultura política e liberdades civis. Por meio dos pontos em cada quesito, os países foram classificados como “democracias completas”, “democracias falhas”, “regimes híbridos” e “regimes autoritários”. O relatório de 2018 foi intitulado “Eu também?: Participação política, protesto e democracia”, em referência ao movimento #Me Too (eu também), contra assédio e agressão sexual, que surgiu como hashtag em 2017, depois de denúncias de abuso sexual em Hollywood.

 

NO MUNDO

  1. 1º Noruega – Ostenta a classificação de democracia completa

  2. 2º Islândia

  3. 3º Suécia

  4. 4º Nova Zelândia

  5. 5º Dinamarca

  6. 6º Canadá

  7. 7º Irlanda

  8. 8º Finlândia – O país tem usado um sistema de crowdsourcing (com participação de muitas pessoas) para que cidadãos contribuam com ideias sobre a destinação de recursos.

  9. 9º Austrália

  10. 10º Suíça

  11. 15º Uruguai

  12. 19º Espanha – Contribuiu para a boa posição da Espanha, o sistema de orçamento participativo de Madri que distribui 100 milhões de euros para projetos de iniciativa popular entre os 21 distritos da capital espanhola. Os cidadãos escolhem como usar os recursos disponíveis por meio de uma plataforma digital, que possui mais de 500 mil pessoas cadastradas.

  13. 20º Costa Rica

  14. 33º Itália

  15. 50º Brasil – Em 2017 era o 49º. Está enquadrado na categoria “democracia falha”.
    As notas do Brasil são as seguintes: processo eleitoral e pluralismo (9,58), funcionamento do governo (5,36), participação política (6,67), cultura política (5) e liberdades civis (8,53).
    A média geral ficou em 6,697.

  16. 51º Colômbia – Para isso contou o acordo de paz realizado pelo governo colombiano com as Farc, em 2016, depois de mais de 50 anos de guerrilha.

  17. 110º Turquia

  18. 134º Venezuela

  19. 144º Rússia

Fonte: https://www.eiu.com/public/topical_report.aspx?campaignid=Democracy2018

 

NO BRASIL

  • REFERENDOS

    2005
    Referendo sobre proibição da comercialização de armas de fogo no Brasil, com vista à aprovação ou não do disposto no art. 35 da Lei nº 10.826, de 23 de dezembro de 2003, conhecida como “Estatuto do Desarmamento”. Nessa consulta, a maioria do eleitorado preferiu votar pelo “não”, isto é, contra a proibição.

    2010
    Referendo sobre o fuso horário vigente no Acre. Em 31/10/10 foi escolhido no Acre o novo horário para o estado. Os acreanos decidiram optar pelo antigo horário que é menos duas horas em relação ao horário de Brasília.

  • PLEBISCITOS

    1993
    Plebiscito de 21 de abril de 1993 sobre a forma de governo e o sistema de governo no Brasil (monarquia parlamentar ou república; parlamentarismo ou presidencialismo). É usualmente confundido com um referendo. A maior parte dos eleitores brasileiros optou por manter o regime republicano e o sistema presidencialista.

    2011
    Em 12 de dezembro de 2011, foi realizado um plebiscito, somente no estado do Pará sobre a aprovação ou não da divisão do estado em três, sendo eles: o próprio Pará, Carajás e Tapajós. A população votou contra a criação dos dois estados.

    2014
    Um plebiscito sobre a criação de distritos de Campinas, em São Paulo, ocorreu em 6 de outubro de 2014. As regiões do Ouro Verde e do Campo Grande passaram à condição de distritos de Campinas (SP).

  • LEIS DE INICIATIVA POPULAR

    1994
    Lei 8.930/1994: o caso Daniella Perez. Após a morte da atriz Daniella Perez, em 1992, a mãe dela, Glória Perez, autora de novelas, mobilizou uma campanha que conseguiu assinaturas suficientes para incluir homicídio qualificado no rol de crimes hediondos, que têm penas mais duras. O projeto foi sancionado em 1994.

    1999
    Lei 9.840/1999: combate à compra de votos. Com o patrocínio da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, a lei aprovada coíbe o crime de compra de votos. Foi sancionada em 1999.

    2005
    Lei 11.124/2005: moradia popular. A lei determinou a criação do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social para garantir a pessoas de baixa renda o acesso a recursos para a construção, compra ou reforma da casa própria. Foi sancionada em 2005, após 13 anos de tramitação.

    2006
    Lei Complementar 135/2010: a Lei da Ficha Limpa. Aprovada em 2010, a Lei da Ficha Limpa torna inelegível por oito anos a pessoa que tiver sido condenada em processos criminais em segunda instância, políticos cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação. A CNBB contribuiu com a entrega de mais de 1,3 milhão de assinaturas.

Fonte: Portal G1.

Texto
Edson Cruz
Ilustração
Quinho
Fotos
1Raphael Calixto
2Marcos de Alarcão
Compartilhe
Fale Conosco
+ temas relacionados