Espaço do Jornal Marco Décadas de violações
Nem sempre respeitada, a Declaração Universal dos Direitos Humanos completa 70 anos
Setenta anos. Esse é o tempo de existência da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), documento assinado no dia 10 de dezembro de 1948 pela Organização das Nações Unidas (ONU). Ela contém os princípios básicos para as interações humanas e políticas, nacionais e internacionais, mas parece ter perdido sua importância e seu significado primordial, ao longo dos anos, diante das inúmeras violações que ocorrem diariamente tanto no Brasil quanto no mundo.
Em 1948, três anos após o término da Segunda Grande Guerra, o mundo apresentava um cenário devastador, principalmente na derrotada Alemanha. Além da destruição material e humana, a guerra deixou milhares de mortos e quem sobreviveu havia perdido tudo. Não houve ganhadores na batalha mais sangrenta que a humanidade já enfrentou. Diante dessas circunstâncias era preciso dar alguma esperança à população, reafirmar direitos básicos para uma sobrevivência digna, pelos quais o homem luta desde seus primórdios.
A DUDH é vista, universalmente, como um guia para se alcançar uma sociedade harmônica em que todos sejam tratados igualmente. “Embora não tenha poder de imposição, ou seja, nenhum país é obrigado a segui-la, quase todos os países, dela signatários, têm leis que vão ao encontro de seus dispositivos”, pontua o presidente da Comissão dos Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, deputado Cristiano Silveira.
São direitos e garantias individuais (à liberdade de expressão, de locomoção e de pensamento), sociais (à saúde, educação, moradia, previdência, segurança) e econômicos (ter um emprego e remuneração justa). O artigo segundo da DUDH garante que “todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação”.
Após 1948, entretanto, esses princípios não foram colocados em prática. Regimes socialistas dizimaram aqueles que se opunham ao sistema. A professora Rita Louback, doutora em Relações Internacionais e assessora de Relações Internacionais da PUC Minas, destaca que mais de 20 milhões de pessoas morreram na União Soviética (URSS, 1922-1991), que não assinou a DUDH à época. Na África do Sul, uma minoria branca no poder negava aos negros direitos básicos no regime conhecido como Apartheid.
Instalou-se a Guerra Fria, entre Estados Unidos e URSS, aparentemente sem combates físicos, mas, indiretamente, influenciando a eclosão e a duração de guerras como a do Vietnã (1964-1973), na qual milhares de civis morreram. A Alemanha foi dividida em Ocidental e Oriental, por meio do Muro de Berlim, que tirava a autonomia de ir e vir dos cidadãos. Ditaduras instalaram-se em inúmeros países, incluindo o Brasil.
Dificuldade da aplicação no cotidiano
Como consequência dessa negligência aos Direitos Humanos, hoje há uma grande dificuldade para tentar aplicá-los na vida cotidiana. A população que cresceu sem conhecê-los na prática e vive cercada pela violência e miséria não consegue compreender a funcionalidade dessa Declaração. Muitas pessoas, principalmente nas redes sociais, associam-na erroneamente à defesa de um determinado partido político e de bandidos.
“Ilude-se quem pensa que a bondade humana pertence à esquerda ou à direita. O ser humano é capaz de praticar as piores atrocidades independentemente da sua posição política. Seria preciso ter nessa carta um padrão ético de conduta, não importando se se acredita no capitalismo ou comunismo. Preservando o direito do ser humano de querer ser de direita, de esquerda, de centro ou de lugar nenhum”, afirma a professora Rita.
Por falta de auxílio do Poder Público, os brasileiros, que convivem com o medo diante da insegurança e da instabilidade política, se veem desamparados. E, quando grupos políticos se levantam contra violações dos direitos daqueles que cometem infrações – pois eles também têm o direito a um julgamento justo (artigos 10 e 11) -, “fica parecendo para essa parcela leiga e desassistida que o direito está sendo dado a troco de nada a quem está burlando a lei. É uma questão de percepção”, conclui Rita.
O deputado Cristiano defende que desconstruir essa má concepção é o maior desafio para quem atua na área. “É preciso ter uma formação cidadã nas escolas, para que esses temas possam ser abordados de forma honesta. Precisamos de mais debates e seminários nas universidades, para todos os cursos. Da participação das igrejas e de campanhas publicitárias. É um trabalho muito difícil, mas que precisa ser feito. Com urgência.”
O frei Gilvander Moreira, assessor da Comissão Pastoral da Terra e Via Campesina, afirma que as Igrejas violentam os Direitos Humanos com atitudes preconceituosas, discriminatórias, violentas, quando valorizam bens materiais em detrimento da fé cristã. Em contrapartida, “as Igrejas e as pessoas cristãs promovem os direitos humanos quando fazem opção pelos empobrecidos, na prática fortalecendo as Comunidades Eclesiais de Base, as pastorais sociais, realizando a Campanha da Fraternidade, formação bíblica libertadora, transformadora e ecumênica e convivendo com os povos oprimidos e injustiçados e participando de suas lutas.”
Na opinião das pessoas ouvidas para esta matéria, a luta pela preservação desses direitos deve ser assumida por todas as camadas sociais e deve começar nas escolas, ensinando-os desde a mais tenra idade. “Precisamos nos organizar, para conquistar esses nossos direitos e ter uma sociedade em que se tenha saúde para todo mundo, educação, moradia, segurança, liberdade de imprensa efetivamente, liberdade de expressão e de consciência, algo que não há no Brasil, principalmente agora”, observa o professor do Programa de Pós-graduação em Direito da PUC Minas, José Luiz Quadros de Magalhães.
Alguns artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos
- Artigo 7
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. - Artigo 11
I) Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.
II) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. - Artigo 18
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular. - Artigo 25
I) Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. - Artigo 26
I) Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnica profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.