O mundo do trabalho e os direitos da mulher

Os dados e informações relativos à situação da mulher no mundo do trabalho, em termos globais, expressam ainda preocupantes injustiças, desníveis e desigualdades. O mesmo se nota no que tange aos cargos de gestão. Apesar de avanços perceptíveis em muitos países, a presença feminina nesses postos ainda está muito aquém.

“Somente a ampliação dos direitos da mulher no mundo do trabalho por meio de leis que o regulem e a sensibilização do conjunto da sociedade para tal urgência é que significarão avanços efetivos”
Prof. Dr. Pe. Luís Henrique Eloy e Silva
Reitor da PUC Minas

Destacadamente, em relação à distinção na remuneração entre homens e mulheres, há muito o que avançar. Na última década, o rendimento médio das mulheres tem sido inferior ao dos homens. O diagnóstico é bem conhecido: as pesquisas acadêmicas e de centros de investigação apontam que normas sociais e culturais e as responsabilidades familiares, como o cuidado com os filhos e com a casa, dificultam a inserção feminina no mercado de trabalho com horários inflexíveis. Nesse sentido, a dificuldade ou mesmo a impossibilidade de conciliar trabalho e outros afazeres levam as mulheres a aceitar salários mais baixos ou muitas vezes trabalhar em cargos diferentes daqueles de sua formação profissional. Se não bastasse tudo isso, é preciso recordar que muitas mulheres, ao chegarem em casa, após uma jornada de trabalho, ainda terão que se ocupar de tarefas domésticas. Por isso, a defesa dos direitos trabalhistas da mulher ainda permanece um tema urgente.

Há muitas experiências exitosas de algumas empresas que adotam práticas específicas para mitigar tais desigualdades. No entanto, elas são ainda iniciativas espontâneas e pontuais, mesmo que muito bem-vindas. Somente a ampliação dos direitos da mulher no mundo do trabalho por meio de leis que o regulem e a sensibilização do conjunto da sociedade para tal urgência é que significarão avanços efetivos. Um exemplo positivo, no que diz respeito à legislação, é a licença-maternidade de 1943, que instituiu a concessão às mulheres de 90 dias de afastamento, sendo obrigatórios 30 dias na fase final da gestação. Esse benefício, no entanto, só foi ampliado para 120 dias com a Constituição de 1988, podendo a gestante definir o momento mais adequado de afastar-se do trabalho.

O reconhecimento do valor do trabalho das mulheres e de seu imprescindível papel para o crescimento da economia deve-se colocar como pauta permanente e, mais ainda, deve resultar em políticas públicas suportadas por leis, programas e ações que definitivamente, como bem recorda o Papa Francisco, coloquem fim à “desigualdade de acesso a postos de trabalho dignos e aos lugares onde as decisões são tomadas” (Amoris Laetitia, 54). Já avançando para o primeiro quarto de anos do século XXI, as injustiças que tolhem, ferem a cidadania das mulheres e as apequenam, em termos de seu status social, não podem ser mais toleradas.